Por unanimidade, o Conselho istrativo de Defesa Econômica(Cade)negou recurso da Companhia Vale do Rio Doce que questionava as restrições impostas pelo órgão antitruste na cláusula de preferência na aquisição de minério de ferro produzidos na mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional(CSN).
Conforme explicou o relator conselheiro Ricardo Cueva, embora haja eventuais efeitos patrimoniais por conta das restrições impostas pelo Cade à Vale, `essa questão está fora da competência do Conselho`.
Cueva ponderou ainda que, por não haver `omissão ou obscuridade` na decisão anterior do Cade que limitou a exploração de minas pela Vale, não há como acolher os embargos de declaração. Conforme explicou o relator, embargos de declaração são recursos que visam unicamente questionar o trâmite do processo e não pedir revisão do mérito da questão.
Cade rejeita recurso da CVRD
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