A Justiça Federal em Minas decidiu que a Rede Ferroviária Federal (RFFSA), em processo de liquidação desde 1999, não pode realizar a adjudicação dos bens levados a leilão na última quarta-feira, dia 28 de setembro, no Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério Público Federal, os leilões poderiam acarretar a
dilapidação do patrimônio público, já que os bens da empresa sequer foram
inventariados.
De acordo com a decisão, a União não demonstrou a realização de `avaliação prévia dos bens levados a leilão`, nem apresentou `justificativa que releve o interesse público a legitimar a alienação dos bens móveis e imóveis`.
A partir desses argumentos, a RFFSA não teria `legitimidade para alienar
parte de seu patrimônio, que também é público pela participação majoritária da União Federal no seu capital social, restando evidenciada dilapidação dos bens sem cumprimento dos termos da Lei de Licitações Públicas`.
Caso algum dos leilões já tenha ocorrido, conforme a previsão do dia 28, a Justiça Federal determinou que os arrematantes não recebam os bens e que
estes fiquem em posse da Rede Ferroviária.
Justiça Federal proíbe leilão de bens da RFFSA
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