O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por quatro votos a zero um recurso da Companhia Vale do Rio Doce para impedir uma determinação do Conselho istrativo de Defesa (Cade), tomada em agosto de 2005, quanto à aquisição de oito mineradoras pela empresa. Segundo a decisão do Cade, mantida pela primeira turma do STJ na tarde de ontem, a Vale terá de escolher entre se desfazer da mineradora Ferteco ou abrir mão do seu direito de preferência na compra de produção excedente da mina Casa de Pedra, da CSN.
A derrota no STJ encerra um ciclo de dois anos de disputa judicial, mas a briga pode ter uma prorrogação. A mineradora já tem um outro recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e estuda uma nova tese judicial para impugnar a decisão do Cade.
O advogado da Vale no caso, Luiz Antônio Betiol, diz que com a decisão de ontem a situação fica mais complicada, mas afirma que ainda há a possibilidade de recurso ao Supremo, revendo a posição do STJ. Mas a presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Assusete Magalhães, responsável por aprovar a subida do recurso especial da Vale ao STF, já negou o pedido. Restou à mineradora um outro tipo de recurso menos comum, o agravo, que não depende da aprovação da presidente do TRF e aguarda apenas o resultado do STJ para ir ao STF.
Outra possibilidade seria mandar à Justiça uma argumentação negada pelo Cade em junho deste ano, segundo a qual a empresa merece um novo julgamento no órgão antitruste. A Vale alegava que ainda tinha direito a um recurso à decisão de agosto de 2005, no prazo de 30 dias, mas o prazo ficou suspenso devido à discussão judicial. Nesse meio tempo, alega a Vale, apareceram novos concorrentes no mercado e o caso deveria ser reavaliado. Contudo, os conselheiros do Cade negaram essa possibilidade. Com a negativa, os advogados da Vale cogitaram na época levar a alegação ao Judiciário para obrigar o órgão julgar novamente o caso, hipótese que, diz o advogado Luiz Antônio Betiol, pode ser novamente avaliada agora.
Segundo o procurador do Cade, Arthur Badin, se a Vale não conseguir nenhuma nova liminar nos próximos dias será obrigada a acatar a determinação do conselho e escolher entre vender a Ferteco e o fim da preferência na Casa de Pedra. A decisão do STJ a a valer a partir do dia da publicação da decisão do STJ, o que pode ocorrer nos próximos dias ou semanas. A partir da decisão, a empresa também fica sujeita a multa de R$ 50 mil por dia por não cumprimento da decisão. De acordo com o procurador, com a derrota judicial a multa é retroativa, e o valor da penalidade seria hoje de R$ 80 milhões. E iremos mandar para a cobrança em dívida ativa, diz Badin. Caso escolha se desfazer do direito sobre Casa de Pedra, a opção da Vale deve ser imediata. Se optar vender a Ferteco, terá prazo de 90 dias para uma auditoria avaliar o preço da empresa e mais 90 dias efetivar a venda da mineradora no mercado.
Desde 2005 a Vale vinha tentando argumentar que a decisão do Cade impondo sanções à empresa tinha problemas formais. A crítica é o voto proferido pela presidente do Cade, Elizabeth Farina, que teria sido contabilizado duas vezes. No julgamento do Cade, com um placar de três votos por uma punição mais branda – a destinação da produção da Casa de Pedra unicamente ao mercado interno – e dois votos pela punição mais severa, a presidente optou pela mais severa. Como o placar ficou empatado, a presidente aplicou o seu voto de qualidade, empatando e, ao mesmo tempo, dando maioria de quatro a três para a opção imposta à Vale. Para a empresa, o voto de qualidade não poderia ter sido aplicado no caso e deveria ter sido dada a ela punição mais branda.
A alegação da empresa, contudo, não teve muito sucesso na Justiça, ainda que tenha rendido muitas liminares. Ainda em 2005 a Vale conseguiu uma liminar da primeira instância da Justiça Federal impedindo a aplicação da decisão do Cade até que fosse devidamente avalia
Seja o primeiro a comentar