Metrô e consórcio negam irregularidade

O Metrô de São Paulo e o Consórcio Via Permanente Linha 2 negaram ontem irregularidades na licitação em obra da linha 2-verde. A Folha mostrou ontem que um texto cifrado na Folha Online antecipou em oito horas o vencedor da concorrência – o consórcio liderado pela Camargo Corrêa. Para o Metrô, há uma “guerra de liminares e notas na imprensa” que tentam pôr em dúvida a “lisura dos procedimentos da companhia”. A empresa atribuiu a antecipação do vencedor a um “tiro no escuro” que se mostrou correto.


Em nota, a companhia afirma ainda que o autor da reportagem pode ter publicado textos cifrados com as outras duas empresas habilitadas pelo Metrô a participar da licitação – a Andrade Gutierrez, que ofereceu R$ 222,1 milhões, e a OAS, cuja proposta foi de R$ 226 milhões. O vencedor foi o consórcio formado pela Camargo Corrêa e pela Queiroz Galvão, que pediu R$ 219,7 milhões. Uma simples busca no Google das páginas em “cache” (armazenadas), porém, revelaria outros textos cifrados – o que não ocorre.


Vencedor da concorrência, o consórcio negou irregularidades no processo – disse que respeitou “princípios éticos e a legislação vigente”. Disse, ainda, não ter sido procurado. A Máquina da Notícia, responsável pela assessoria de imprensa do Consórcio Via Permanente Linha 2, foi procurada por duas vezes, na manhã de anteontem. Na ocasião, a empresa disse que não se manifestaria, pois isso caberia ao Metrô. A licitação antecipada pela Folha Online diz respeito à construção da via permanente da linha 2 -verde. A proposta do consórcio liderado pela Camargo Corrêa é 12% superior aos R$ 196 milhões previstos pelo Metrô. Ontem, a Promotoria anunciou que irá investigar a licitação.


Leia a nota do Consórcio Linha 2


Nota à imprensa
A respeito de reportagem publicada na edição de 29 de agosto, no caderno Cotidiano, à pág. C7, que lança suspeitas a respeito do processo de licitação para a montagem da superestrutura da via permanente e do sistema de terceiro trilho da Linha Verde do Metrô de São Paulo, o Consórcio Via Permanente Linha 2, constituído pelas construtoras Queiroz Galvão e Camargo Corrêa, manifesta que: Sua participação na concorrência se deu dentro das regras estabelecidas no edital, respeitando os princípios éticos e a legislação vigente.


Desta forma, o consórcio repudia qualquer insinuação a respeito de irregularidades sobre sua participação no processo.


Diferentemente do que diz a reportagem, o consórcio não foi procurado para se manifestar sobre o assunto-objeto da publicação. O consórcio se coloca à disposição da Folha de S.Paulo para dar os esclarecimentos necessários e pertinentes à sua participação no processo licitatório.


Consórcio Via Permanente Linha 2


Leia abaixo a nota do Metrô


Matéria da Folha não diz a verdade


Reportagem da Folha, de 29/08, “Texto cifrado antecipa resultado de licitação”, reflete guerra de empresas não-habilitadas contra as habilitadas, atingindo o Metrô de São Paulo.


1. Não há qualquer irregularidade na licitação para a construção da via permanente da Linha 2-Verde, como quer fazer crer a matéria da Folha.


2. Há tempos empresas não-habilitadas tecnicamente a atender as exigências de alta qualificação do Metrô de São Paulo, como a utilização do sistema de laje amortecedora de última geração conhecida como “massa-mola”, promovem uma verdadeira guerra de liminares, recursos e notas na imprensa, procurando colocar em dúvida a lisura dos procedimentos da companhia, chegando a ameaçar nossos técnicos com a publicação de notas negativas na imprensa.


3. A publicação de “divulgação do resultado” horas antes de o mesmo ser conhecido, que envolveu neste caso um órgão de imprensa, é típico desse procedimento, uma vez que o reduzido número de licitantes, apenas três, na fase final dariam a uma ação do tipo “tiro no escuro” uma possibilidade em três de se efetivar. Caso o tiro não tivesse dado certo, não aconteceria nada. E quem pode assegurar, ainda, que isso não ocorreu com os outros dois nomes que não venceram a licitação?


4. Essa hipótese é reforçada pelo fato de a quantia publicada na matéria como sendo o valor da proposta do consórcio vencedor [foi] visivelmente calculada a partir do orçamento feito pelo Metrô para a obra licitada, que é de conhecimento público não estar correta e distante do valor real apresentado pela proposta de menor preço.


5. A empresa Ieme Brasil, responsável pela elaboração do projeto básico da via permanente, não fez parte de nenhum dos consórcios participantes da licitação.


6. A Ieme Brasil elaborou um parecer técnico para um contra-recurso do Consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa, em fase posterior, quando a avaliação técnica da proposta já havia sido feita, o que é inteiramente legal.


7. As empresas que participam de licitações realizadas pelo Metrô de São Paulo, para serem qualificadas, têm de atender aos rígidos padrões de segurança da companhia. A partir dessa qualificação, seguindo as normas da lei 8.666, a decisão sobre qual empresa ficará encarregada da obra é a de menor preço.

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Fonte: Folha de S. Paulo

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