Depois de ter sua atuação criticada e limitada pelo Palácio do Planalto e pelo Congresso Nacional, agora são as empresas e o Judiciário que começam a derrubar as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre as obras com indícios de irregularidades graves.
A Justiça Federal do Distrito Federal, provocada por empresas do porte de Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e SPA Engenharia, tem derrubado as decisões de retenções cautelares do TCU, adotadas com maior intensidade a partir de 2008 justamente para evitar as paralisações de obras. Por meio das retenções, o tribunal autoriza o prosseguimento da obra, desde que sejam retidos o ree de parcelas que compensem o possível dano verificado.
A medida, segundo funcionários do tribunal, ou a ser intensificada a pedido das próprias empresas que se opunham às decisões – consideradas por elas drásticas – de paralisar obras com indícios de irregularidades. Em 2005, o TCU determinou a paralisação de 81 obras e a retenção de apenas sete. Em 2009, recomendou 32 paralisações e 24 retenções cautelares.
O processo que tem motivado as empresas a derrubarem na Justiça as decisões do TCU chegou agora ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal.
romovido pela Andrade Gutierrez, refere-se a dois contratos da Valec com a empreiteira para a construção da Ferrovia Norte-Sul. Neles, diz o tribunal de contas, foram constatados indícios de sobrepreço de 22,52% em um contrato e de 21,77% em outro. Somados, o provável prejuízo ao erário é de cerca de R 120 milhões.
No fim de setembro de 2009, a Andrade questionou na 17ª vara da Justiça Federal do Distrito Federal a retenção cautelar determinada pelo TCU. Uma semana depois, obteve a tutela antecipada que suspendeu a retenção. A sentença veio cinco meses depois. Nela, a juíza Cristiane Rentzsch escreve que não pode o particular ser penalizado se os preços-base adotados naquela licitação não estavam de acordo com a tabela de preços que o Tribunal de Contas entende, posteriormente à dos contratos, ser a adequada.
Conclui dizendo que o procedimento de retenção de percentual de saldo financeiro das faturas carece de fundamentação legal e possui nítido caráter de alteração unilateral dos contratos sem manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a eles inerente. Por fim, escreve que a retenção de pagamentos , pura e simplesmente, caracteriza ato abusivo e enriquecimento ilícito da istração.
Inspirados pela concessão da tutela antecipada quase que imediata e pela sentença, outras empresas também responsáveis pela Ferrovia Norte-Sul e que o TCU apontou irregularidades em seus contratos também recorreram ao Judiciário para suspender a medida.
A SPA Engenharia, que cuida da construção de aproximadamente 100 quilômetros da ferrovia em Tocantins, entrou com ação, obteve a suspensão da retenção e aguarda a decisão do juiz. O processo corre na 6ª Vara Federal do Distrito Federal. A Camargo Corrêa fez o mesmo, mas o juiz da 15ª Vara não concedeu a suspensão antecipada da retenção cautelar e agora a empresa aguarda a sentença.
No Congresso, o Comitê de Obras Irregulares da Comissão Mista do Orçamento (CMO) aponta em seu relatório as crescentes decisões judiciais em confronto com as do tribunal: Essa realidade demonstra que o Poder Judiciário tem decidido pela ilegalidade das decisões do TCU que determinam retenção cautelar de pagamento às empresas contratadas para execução das obras da ferrovia, concluindo que o interesse público restará flagrantemente prejudicado na hipótese de, à justificativa de ineficiência das retenções, pelo fato de que foram legitimamente questionadas e derrubadas judicialmente, se decidir pela paralisação dos rees orçamentários.
Procuradas, as empresas não quiseram se manifestar.
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