SP regula isenção de ICMS para trens e metrôs

Dois decretos paulistas incluem no regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado novas hipóteses de isenção do imposto. Ambos são relacionados ao transporte público de ageiros sobre trilhos como trens e metrôs.


O Decreto nº 58.491, de 2012, determina a isenção na operação interna ou interestadual realizada com trens, locomotivas ou vagões, destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de ageiros.


Já o Decreto nº 58.492, de 2012, incluiu no regulamento a isenção do imposto nas operações internas  realizadas com matéria-prima,  material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas  e equipamentos  a serem empregados na fabricação,  manutenção  ou reparação de trens, locomotivas ou vagões destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos  de ageiros.


As duas normas entram em vigor em 1º de dezembro e valerão enquanto vigorar o Convênio ICMS firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 94, de 2012.


O benefício aplica-se também relativamente à parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual. Porém, fica condicionado à comprovação do emprego das mercadorias nas redes de transportes públicos sobre trilhos de ageiros.


No caso de importação, aplica-se somente a produtos novos. Mas não pode haver produto similar produzido no país e o desembarque  e o desembaraço aduaneiro devem ser realizados em território paulista.


Também não será exigida a devolução do crédito do imposto em relação à mercadoria beneficiada com a isenção.


Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

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