Apontado pelo governo como um atalho para projetos de infraestrutura, o regime diferenciado de contratações públicas (RDC) frequentemente produz o efeito oposto. Um índice elevado de licitações abertas por essa modalidade termina sem interessados e a concorrência precisa ser repetida.
Com isso, o resultado final acaba sendo o contrário do pretendido: atraso no início das obras. Grande parte dos contratos efetivamente assinados também tem deságio insignificante sobre o orçamento-base e recebe aditivos durante a sua execução.
Esses achados fazem parte de uma auditoria do Ministério da Transparência – antiga Controladoria-Geral da União (CGU) – e jogam ressalvas importantes sobre o regime de contratações, que foi criado em 2011 para acelerar as obras da Copa do Mundo e espalhou-se pela istração pública nos últimos anos.
A CGU fez uma análise de 155 editais lançados por essa modalidade no período entre 2012 e 2014, com orçamento total de R$ 12,4 bilhões. Todas as licitações foram conduzidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), um dos principais contratantes no governo federal e maior usuário individual do RDC. Nada menos que 42% acabaram sendo revogadas ou não tiveram interessados.
De acordo com a auditoria, o prazo médio entre a publicação dos editais e a homologação das licitações bem-sucedidas realmente tem sido bem menor do que pela Lei 8.666/93. O problema são as concorrências que não chegaram a bom termo e precisaram ser repetidas, causando atraso no início das obras, diz a CGU.
Há uma observação específica sobre o RDC integrado, ou seja, quando o desenvolvimento dos projetos básico e executivo de engenharia fica a cargo da mesma construtora responsável pelas obras. Ainda em relação aos prazos, há que se observar que, nas contratações integradas, a fase de elaboração e aprovação do projeto na autarquia tem sido um gargalo, levando inclusive tempo maior que a licitação. Não raro, ocorre descumprimento do prazo previsto nos editais/contratos para apresentação e aprovação do projeto.
O regime diferenciado diminuiu, mas não eliminou aditivos contratuais para corrigir o valor das obras, segundo a auditoria. A ocorrência de aditivos afeta 40% das obras já concluídas e 31% daquelas em andamento, mas essa proporção ainda pode crescer, porque os empreendimentos maiores e mais complexos ainda estão em fase de execução, conforme lembra a CGU no relatório.
Os dados levantados pela fiscalização mostram que 28 das 90 licitações homologadas tiveram desconto inferior a 1% sobre o orçamento-base do Dnit. Para os auditores, uma explicação para isso pode estar nas regras do RDC, que permitem negociação direta entre órgão contratante e empresas proponentes, caso os lances oferecidos fiquem acima do preço de referência. Por esse regime de contratação, não é preciso divulgar antecipadamente o orçamento máximo da obra, revelado apenas após a conclusão do certame.
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