Novo regime dos portos recebe 114 solicitações

As
incertezas levantadas em relação ao Decreto 9.048/2017, que revisou a regulamentação
da Nova Lei dos Portos, de 2013, deixam na fila 114 pedidos de adaptação de
contratos de arrendamento em portos públicos. O novo regime contratual proposto
pelo governo cria a possibilidade de atender futuros pleitos das empresas, como
a extensão de prazo e a revisão de investimentos por meio da de
aditivos.

O número de
pedidos acaba de ser consolidado pelo Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil, que recebeu as manifestações de interesse apresentadas até
meados de novembro, ao final dos 180 dias previstos no decreto para fazer a
adesão. A análise é feita pela Secretaria Nacional de Portos (SNP), ligada à
pasta.

Conforme
antecipou o Valor em outubro, a lista das empresas que formalizaram a
solicitação ao ministério é formada por representes de peso, como Congonhas
Mineração, Sepetiba Tecon (da CSN), Santos Brasil – maior operadora brasileira
de terminais portuários -, Libra Terminais, Terminal de Contêineres de
Paranaguá T), a fabricante de celulose Fibria, a multinacional de líquidos
Vopak, a operadora logística Rumo e a petroquímica Braskem.

O Decreto
dos Portos tem sido alvo de críticas de técnicos do Tribunal de Contas da União
(TCU), que analisa pedido de cautelar da área técnica para suspender
parcialmente seus efeitos. Além disso, a Polícia Federal investiga se, na
formulação do texto, o ex-assessor especial do presidente Michel Temer, Rodrigo
da Rocha Loures, favoreceu a Rodrimar – empresa que apresentou pedidos de
enquadramento à nova regra para dois terminais que opera em Santos, sendo um em
que é sócia minoritária: a Pérola.

Mas o pleito
para a Pérola não consta mais da lista atual. Conforme o Valor adiantou, o
governo entendeu que não cabe adaptação da Pérola porque o contrato terminou em
2014. No ado, o TCU proibiu que a empresa tivesse o prazo do contrato
prorrogado e determinou que a área fosse licitada, pois a Pérola é a união de
contratos da década de 1980 que estavam extintos. Em 1999, a Codesp, estatal
que istra o porto de Santos, unificou esses contratos e entregou à empresa
sem realizar prévia licitação, como determinava a Lei dos Portos então em
vigor, publicada em 1993.

O contrato
da Pérola estava vigente via liminar, que caiu no início de 2017. Mas só em
outubro o governo assinou um contrato de transição, instrumento válido por 180
dias ou até que se encerre a nova licitação da área – processo que ainda não
começou.

A publicação
do decreto, em maio do ano ado, veio acompanhada da promessa de inaugurar
um novo momento de investimentos no setor portuário. Em contrapartida à
possibilidade de ampliações sucessivas do prazo contratual, as companhias
assumiriam o compromisso de investir em novas instalações, garantido a
modernização e o aumento de capacidade dos terminais. O novo ambiente regulatório
prevê que os contratos de arrendamentos em a contar com o prazo de 35 anos,
prorrogável por diversas vezes até o limite máximo de 70 anos – incluídos o
prazo original e todas as prorrogações posteriores.

A Associação
Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) estima que, ao derrubar entraves aos
investimentos com o decreto, o setor deve receber R$ 25 bilhões para melhorar
as condições de oferta do serviço. Com cerca de 60 associados, a entidade
representa empresas que movimentam 70% das cargas operadas nos portos
brasileiros.

“Feitos
os esclarecimentos sobre o decreto, esperamos que esses investimentos possam
ocorrer no futuro bem próximo, em especial se for confirmada a retomada da
economia a partir de 2017”, disse o presidente da ABTP, José Di Bella. O
executivo afirma que cerca de 90 pedidos do total entregue ao governo estão em
condições de serem atendidos.

Di Bella
defende que o decreto trouxe regras “mais ágeis e flexíveis”.
“Com antecedência de cinco anos do fim do contrato, as empresas vão poder propor
a prorrogação com novos investimentos, sempre prezando pelo equilíbrio
econômico do negócio.”

Na última
semana, o diretor-geral da Antaq (agência reguladora), Adalberto Tokarski,
manifestou apoio à adaptação dos contratos. Para ele, a possibilidade de
aprovar planos de investimento com prazos menores – de dez anos, por exemplo –
encoraja as empresas a assumirem mais riscos, aplicando mais recursos no setor.

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