Juiz suspende obras da Ferrovia Transnordestina no Piauí

A Justiça Federal da Vara Única de São
Raimundo Nonato (PI) determinou a suspensão da licença de instalação e das
obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de
Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI). O motivo é a violação aos direitos das
comunidades quilombolas de Contente e Barro Vermelho, localizadas no município
de Paulistana (PI). A decisão foi assinada no dia 23 de maio pelo juiz federal
Pablo Baldivieso.

A decisão confirmou a medida liminar
deferida em dezembro de 2016, na ação civil pública do Ministério Público
Federal (MPF) no Piauí, de autoria do procurador da República Marco Aurélio
Adão, contra Ibama e a Transnordestina Logística S/A.

O MPF noticiou o início das obras sem
consulta prévia à comunidade, que as casas dos membros da comunidade estavam
sendo danificadas por decorrência das obras, e a presença de funcionários da
empresa, sem autorização, em horários inoportunos. Também foi informado sobre
indenizações decorrentes de desapropriações de imóveis de membros da comunidade
em valores irrisórios, variando entre R$ 5,00 e R$ 800,00.

Na ação, o MPF requereu a suspensão da
licença de instalação e a paralisação das obras da Ferrovia Transnordestina,
até que o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) realizado entre a Fundação
Cultural Palmares e a Transnordestina Logística S/A fosse cumprido em sua
integralidade. O juízo julgou procedente o pedido e suspendeu as atividades
desenvolvidas pela TLSA no trecho, até que sejam feitas as adequações.

A TLSA terá que reparar todos os danos
existentes nas casas e benfeitorias das Comunidades Contente e Barro Vermelho,
em decorrência das obras da Transnordestina, no prazo de 180 dias, no valor de
um milhão de reais. Poderá ser gasto menor valor desde que a ré comprove os
reparos realizados.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

 

– Fonte: https://revistaferroviaria-br.informativomineiro.com/noticias/juiz-suspende-obras-da-ferrovia-transnordestina-no-piaui-68613.html


 

Fonte: Via Agora

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