STJ decide não limitar valores em ação de improbidade do Metrô do Rio

O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), afastou, em decisão publicada hoje (9), a
possibilidade de limitar os valores relacionados à indisponibilidade dos bens
de acusados em ação por improbidade istrativa nos contratos de concessão
da Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.

A ação
impetrada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) busca a responsabilização de
agentes públicos e empresas por atos de improbidade istrativa cometidos
durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral, além da reparação dos danos
aos cofres do estado do Rio de Janeiro em mais de R$ 3,17 bilhões.

A 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia limitado o
bloqueio de bens dos agravantes a valores até R$ 300 mil. Essa decisão foi
objeto de Recurso Especial pelo MPRJ que requereu seu efeito suspensivo no STJ.

Na
sexta-feira ada (3), o ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu efeito
suspensivo ao recurso especial, mantendo a íntegra a decisão de primeiro grau,
da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio, na ação civil pública (A) ajuizada pela
4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do MPRJ.

Na decisão,
o ministro Og Fernandes escreveu: “Levando-se em conta que o próprio acórdão
assentou que ‘o dano acenado ao erário é algo em torno de 3,17 bilhões, não se
verifica razoabilidade na limitação determinada pela origem, até porque, ainda
que fossem bloqueados todos os bens dos recorridos, dificilmente se chegaria à
integralidade do prejuízo estimado aos cofres públicos”.

 

Fonte: http://revistaferroviaria-br.informativomineiro.com/justica/noticia/2018-08/stj-decide-nao-limitar-valores-em-acao-de-improbidade-do-metro-do-rio


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