O Governador de São Paulo, João Doria, sancionou o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Estadual de Mobilidade Metropolitana.
Um artigo, no entanto, que não estava no PL original, consta da Lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22 de março de 2019.
Trata-se do Artigo 4º, que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a criar subsidiárias e participar do capital social de empresas privadas. A Lei autoriza ainda o Metrô de SP a alienar as ações que detenha em subsidiárias e empresas privadas.
Isso significa, por exemplo, que a partir de agora o Metrô de SP poderá se associar a empresas do segmento que atuam no sistema, como concessionárias privadas de operação e manutenção de linhas metroviárias.
APOIO AO INVESTIMENTO PRIVADO
Desde a campanha eleitoral João Doria vem falando em acelerar investimentos em expansão e modernização dos sistemas de trem e metrô para, segundo ele, alcançar uma rede de alta capacidade sobre trilhos com cerca de 350 km.
Para conseguir os objetivos, no entanto, Doria propõe como saída privilegiar o capital privado. Em seu programa de candidato ao governo, registrado no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, ele cita o que considera “sucesso da concessão patrocinada (PPP) da linha 4, que demonstra o melhor desempenho da iniciativa privada na operação, com elevação da qualidade ao usuário e redução de custos”.
Atualmente o Grupo CCR, juntamente com o Grupo Ruas, detém uma malha metroviária em São Paulo maior que a operada pelo Estado por meio do Metrô de São Paulo. A CCR tem atualmente 4 linhas de metrô em São Paulo, 2 em Salvador e uma no Rio de Janeiro, tornando-se a maior potência metroferroviária do país.
As Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da TM estão no alvo das concessões. Logo no dia 4 de janeiro, primeira semana de seu mandato como governador, Doria confirmou sua pretensão de conceder a TM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos à iniciativa privada durante sua gestão.
Doria também afirmou em campanha que vai atuar para a criação de uma agência de transportes metropolitanos para coordenar os contratos de transportes que serão privados.
O artigo inserido na Lei, ao que tudo indica, já é um o nesse sentido.
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