Estados finalmente encontram alternativa para criarem ferrovias

Foto: MRS/Divulgação
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Folha de S. Paulo – O setor ferroviário tem colecionado boas notícias promovidas pelo governo federal, como o avanço das prorrogações antecipadas das concessões, leilões exitosos da Ferrovia Norte-Sul (FNS) e da Ferrovia de Integração Oeste Leste (Fiol) e a realização de investimentos na Ferrovia Centro-Oeste (Fico) com recursos privados oriundos de outras concessões ferroviárias. Abre-se, agora, novo vetor de desenvolvimento com as ferrovias estaduais, que avançam rapidamente nos estados do Mato Grosso e de Minas Gerais, após um primeiro movimento promovido pelo Pará no fim de 2019.

Esta dinâmica não é inédita no país. As ferrovias começaram por aqui (1830 – 1930) por força desbravadora da iniciativa privada, incluindo instrumentos governamentais flexíveis quanto a cronogramas e traçados conjugados com certas prerrogativas necessárias para a sua materialização, tais como a possibilidade de desapropriações de grandes áreas para a viabilidade operacional e econômica dos projetos.

Tivemos também importantes iniciativas estaduais para o desenvolvimento de ferrovias locais, como foi o caso da malha paulista, originalmente pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro (1872 – 1971).

Atualmente, Mato Grosso e Minas Gerais retomaram a política pública de promover a construção e a operação de ferrovias situadas integralmente nos seus respectivos territórios, para movimentação tanto de cargas quanto de ageiros. O esforço destes estados partiu de sólido e cuidadoso embasamento constitucional, legislativo e regulamentar, que tem seguido um criterioso rito para conferir toda a segurança jurídica a estes empreendimentos de competência eminentemente estadual.

O cenário é bastante favorável para que, em alguns anos, tenhamos diversas ferrovias outorgadas e reguladas pelas entidades estaduais, à semelhança do que ocorre hoje com muito êxito no setor rodoviário.

Neste contexto, inclusive, a União tem o dever jurídico de desenvolver iniciativas para a interconexão das ferrovias estaduais (entre si e entre elas e a malha ferroviária federal), de modo a materializar a integração do transporte no território, como princípio basilar já contemplado no Sistema Nacional de Viação (SNV).

O segundo aspecto relevante que tem surgido nas ferrovias estaduais é a outorga do direito de construir e explorar tais infraestruturas por meio de autorizações em regime privado. Este instrumento tem sido utilizado com sucesso em diversos outros setores: telecomunicações, geração de energia elétrica, terminais portuários de uso privado e transporte dutoviário de derivados de petróleo e gás natural.

Guardadas as peculiaridades do regramento de cada infraestrutura, o propósito geral é permitir o desenvolvimento da atividade econômica de titularidade estatal, mas no interesse privado, com maior liberdade de empresa e respeitando a lógica de perenidade e de risco-retorno destes projetos de capital intensivo. Em poucas palavras, inexistindo investimento público, a demanda previsível no longo prazo e taxa de retorno assegurada nestas outorgas em regime privado, os projetos devem ser mais maleáveis e alinhados à sua efetiva viabilidade econômica ao longo do tempo.

Vale dizer que Mato Grosso e Minas Gerais estão caminhando bem na estruturação de procedimentos istrativos que garantem transparência, isonomia e igualdade de o nas novas autorizações ferroviárias estaduais. Inspirados na evolução legislativa mais recente, inclusive pelos grandes resultados trazidos pela Lei de Portos de 2013, conseguiram desenvolver um processo desburocratizado, célere e dotado de segurança jurídica aos futuros contratos que serão celebrados pelos agentes privados interessados.

Importante que outros estados se espelhem nestes esforços, de modo a construir uma plataforma sólida para a existência de novas ferrovias estaduais impulsionadas pela iniciativa privada, focadas no atendimento logístico local e na integração de seus territórios ao SNV. O próximo capítulo desta história será a construção de regulação contratual adequada pelos entes estaduais, de modo a extrair todos os benefícios sociais dessas novas autorizações ferroviárias.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/07/estados-finalmente-encontram-alternativa-para-criarem-ferrovias.shtml

1 Comentário

  1. Há um grave erro no começo da matéria: as ferrovias foram introduzidas no Brasil a partir de 1854, com a inauguração da E F Mauá, em Guia se Pacobaíba em MAGÉ, RJ

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