O Globo – A 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou que a Supervia, em recuperação judicial, seja obrigada a não se abster de paralisar a operação do serviço de transporte público ferroviário ou reduzir sua qualidade atual na capital fluminense e na região metropolitana do estado.
Assim, a concessionária está impedida, por exemplo, de suprimir grade de viagens, fechar estações ou adotar outras medidas de contenção de despesas pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.
A decisão acata o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou risco à operação do sistema de transporte ferroviário na região metropolitana por comportamentos abusivos e de má-fé, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público.
Segundo consta no processo, a Supervia alegou ao governo do Rio que não tinha condições de prestar o serviço a partir de julho, o que acarretaria na interrupção de operação, nem mesmo de cumprir o plano de recuperação judicial.
Escreveu a juíza Alessandra Peixoto:
“Infere-se que a concessionária deve cumprir a obrigação contratual essencial de continuidade do serviço público, e que deve fazê-lo por sua conta e risco, evitando, desta forma, o comprometimento do sistema de mobilidade urbana”.
A Supervia entrou em recuperação judicial em 2021, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão. A concessionária ite que pode decretar falência num horizonte próximo.
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