Justiça determina que Supervia seja obrigada a não paralisar transporte no Rio

O Globo – A 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou que a Supervia, em recuperação judicial, seja obrigada a não se abster de paralisar a operação do serviço de transporte público ferroviário ou reduzir sua qualidade atual na capital fluminense e na região metropolitana do estado.

Assim, a concessionária está impedida, por exemplo, de suprimir grade de viagens, fechar estações ou adotar outras medidas de contenção de despesas pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.

A decisão acata o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou risco à operação do sistema de transporte ferroviário na região metropolitana por comportamentos abusivos e de má-fé, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público.

Segundo consta no processo, a Supervia alegou ao governo do Rio que não tinha condições de prestar o serviço a partir de julho, o que acarretaria na interrupção de operação, nem mesmo de cumprir o plano de recuperação judicial.

Escreveu a juíza Alessandra Peixoto:

“Infere-se que a concessionária deve cumprir a obrigação contratual essencial de continuidade do serviço público, e que deve fazê-lo por sua conta e risco, evitando, desta forma, o comprometimento do sistema de mobilidade urbana”.

A Supervia entrou em recuperação judicial em 2021, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão. A concessionária ite que pode decretar falência num horizonte próximo.

Fonte: https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2024/06/justica-determina-que-supervia-seja-obrigada-a-nao-paralisar-transporte-no-rio.ghtml

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