Para contemplar VLT, Emanuel suspende licitação do transporte coletivo em Cuiabá

O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) irá refazer a licitação
referente ao transporte público em Cuiabá, após determinar a suspensão do
processo que havia sido iniciado na gestão de Mauro Mendes (PSB). Os estudos
sobre o transporte coletivo serão reiniciados em razão de o anterior não ter
abarcado itens como o Veículo Leve Sobre Trilho (VLT) e o projeto “Buscar”.

Desde o fim de 2015, a prefeitura de Cuiabá realizava estudos
para fazer uma nova licitação no transporte público da Capital. Diversas etapas
do processo foram concluídas, como audiências públicas realizadas em dezembro
ado. Porém, a licitação não foi aberta até a conclusão do mandato de
Mendes, em 31 de dezembro ado.

O processo licitatório ainda não estava concluído, porém
logo que fosse completado, estaria autorizado para a publicação de edital. O
item restringia-se aos ônibus que seriam colocados em circulação na Capital.

Na segunda-feira (2), logo que assumiu a Prefeitura, Emanuel
Pinheiro anunciou 13 decretos que, segundo ele, visam a humanização da
prestação de serviços e o equilíbrio fiscal, por meio do combate ao desperdício
dos recursos municipais e redução de despesas.

Uma das medidas adotadas pelo novo prefeito foi recusar a
licitação de Mendes para o transporte público e suspender o certame. Conforme
Pinheiro, a proposta da gestão anterior não incluía todos os meios de locomoção
da Capital e deveria ser ampliada, com a inclusão de outros transportes
públicos.

“Este processo licitatório deve conter o VLT, o transporte
alternativo, além do Projeto “Buscar”, criado pela istração Roberto França
em que micro-ônibus adaptados levavam deficientes para consultas,
fisioterapias, cirurgias, entre outros lugares. É papel nosso garantir essa
ação social e vamos abraçá-la novamente”, destacou o prefeito.

No decreto, assinado em 2 de janeiro, o prefeito
recém-empossado utiliza suas atribuições para determinar a suspensão, por até
120 dias, da licitação para o transporte público da Capital.

A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal
de Mobilidade Urbana deverão analisar o edital da gestão de Mendes e encaminhar
um relatório com os resultados para a Prefeitura Municipal.

Em razão das inclusões de dois novos meios de transportes, a
Prefeitura deve realizar um novo estudo, mais aprofundado, referente a cada um
dos meios de locomoção. Novas audiências públicas também devem ser realizadas
pelo prefeito.

Todo o processo será readequado e somente a partir de então
poderão ter início as fases posteriores. Por conta das alterações feitas pela
nova gestão, ainda não há prazo para que ocorra o processo de licitação do
transporte público de Cuiabá.

Íntegra do decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal é competente para
dispor sobre a organização e funcionamento da istração do Município de
Cuiabá por meio de decretos, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a conformidade dos
processos de aquisições e contratações, bem como a legalidade e a regularidade
das despesas realizadas no ano de 2016, nos termos do que dispõe os artigos 15,
16 e 42, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a istração pode suspender
unilateralmente a execução dos contratos por prazo não superior a 120 (cento e
vinte) dias, conforme o inciso XIV, do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de dar transparência
as ações istrativas em face da supremacia do interesse público sobre o
interesse privado; e,

CONSIDERANDO o interesse de istração Pública de planejar
a integração do Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo de ageiros
com o modal do Veículo Leve sobre Trilho – VLT e o Projeto Buscar,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa por até 120 (cento e vinte) dias a
licitação cujo objeto é  a  concessão do Serviço Público Municipal de
Transporte Coletivo de ageiros da Cidade de Cuiabá com a finalidade de
analisar o processo licitatório para que se proceda as devidas adequações no
projeto básico considerando a integração com VLT e Transporte Alternativo e
Projeto Buscar.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com a
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana encaminhará um relatório contendo o
resultado da análise para à apreciação ao Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 02 de Janeiro de 2017.

Emanuel Pinheiro

Prefeito de Cuiabá

Fonte: FolhaMax (Cuiabá)

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*



14