Procon-RJ multa Supervia por descarrilamento de trem

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Procon Estadual, instaurou processo istrativo contra a Supervia devido ao descarrilamento ocorrido em um trem nessa quarta-feira, logo após sua saída da estação Central do Brasil. O serviço foi interrompido por 23 minutos e os ageiros tiveram de desembarcar e voltar a pé pelos trilhos cerca de 200m de volta à plataforma. Por este fato, de acordo com a medida, a Supervia será multada em valor ainda a ser estipulado e terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no Procon-RJ.


Segundo a autarquia, o descarrilamento configura vício de segurança, ferindo normas que definem o que é um serviço adequado, segundo estipulado no § 1° do art. 6° da Lei Federal n° 8.987/1995 e o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, os incisos I e II do art. 14 do CDC estabelecem que é considerado defeituoso o serviço que não oferece ao consumidor a segurança que razoavelmente dele se espera.


O Procon Estadual afirma também que, sob a ótica do art. 17 do CDC, os usuários das demais composições que sofreram atraso devido ao acidente também são consideradas vítimas. A autarquia lembra que, no dia 10 de março deste ano, houve outro descarrilamento próximo à estação de São Cristóvão, que resultou em ageiros feridos. Na ocasião todos os usuários tiveram de caminhar sobre os trilhos para chegar à plataforma da estação mais próxima sem a assistência de agentes da Supervia.

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