Nesta segunda-feira (22/07), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o tráfego de cargas no trecho da Ferronorte que liga a cidade de Itiquira à Rondonópolis, cidades do estado do Mato Grosso. O trecho vai do km 617 ao km 754 da ferrovia, com 137 quilômetros de extensão. A linha ferroviária pertence à Malha Norte da ALL, que tem um total de 504 quilômetros de extensão.
De acordo com a concessionária, a operação da Ferronorte estava programada para ser iniciada no primeiro trimestre de 2013, mas corrigiram a informação e agora a inauguração deve acontecer entre julho e setembro.
A Ferronorte é responsável por parte do escoamento da soja produzida no oeste do País. A ferrovia também transporta álcool, contêiner, entre outros produtos.
Confira abaixo o texto completo publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira:
“A ANTT autoriza a abertura ao tráfego público ferroviário de cargas do novo trecho compreendido entre Itiquira e Rondonópolis da Ferronorte, operada pela ALL – Malha Norte
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN -104, de 10 de julho de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.121972/2013-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura ao tráfego público ferroviário de cargas do novo trecho ferroviário compreendido entre o km 617, em Itiquira, e o km 754, em Rondonópolis, abrangendo o Terminal de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso, integrante da concessão outorgada à América Latina Logística S.A. – Malha Norte – ALL MN.
Art. 2º Determinar que o início da operação comercial fique condicionado à plena conclusão das seguintes etapas:
I – publicação da Licença Ambiental de Operação – LO pelo IBAMA;
II – conclusão das sinalizações definitivas nos cruzamentos rodoferroviários em nível e implantação dos marcos de entrevia em AMV’s e das sinalizações das chaves de entrada e saída dos pátios de cruzamento; e
III – que a Velocidade Média Autorizada – VMA a ser implementada pela ALLMN de modo crescente, considere os segmentos de velocidade restrita temporária de acordo com os cronogramas apresentados à ANTT para a evolução dos serviços de levantamento de grade e correção geométrica, e os pontos e segmentos de velocidade restrita permanente – até as eliminações de contingências, conforme a tabela proposta à Fiscalização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
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