O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) não dê prosseguimento em duas concorrências para contratar serviços de obras em terminais e estações de metrô em Recife.
Auditoria encontrou indícios de superfaturamento, pagamentos indevidos e falhas nos editais. A decisão vale até o pronunciamento final do TCU sobre o assunto.
Além da suspeita de sobrepreço nos orçamentos da CBTU, não havia, nos editais, previsão do critério de aceitabilidade de preços unitários, apenas do custo global. “Se não há a previsão, nos editais da CBTU, de critério de aceitação de preços unitários, não se pode avaliar a compatibilidade das propostas”, observou o relator do processo, ministro Valmir Campelo.
Técnicos do TCU também apontaram possível superfaturamento em contrato já encerrado para implantação de contra-trilhos na linha sul, que pode chegar a mais de R$ 1,2 milhão. A legislação estipula que os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos federais não podem extrapolar os contidos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
O TCU determinou que o Diretor-Presidente da CBTU se pronuncie sobre as irregularidades em 15 dias. Além dele, o coordenador de obras, Paulo Fernando Montarroyos Vanconcelos, a gerente da coordenadoria de Obras, Sara Viegas de Souza Reis, o gestor do contrato, Roberto Luiz de Oliveira Augusto, o fiscal, Massayuki Tanaka, as empresas Terrafirme, Balfour Beatty Rail Power Systems e Maia Melo Engenharia também deverão se justificar.
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